CNES dos profissionais do Programa Mais Médicos
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CNES dos profissionais do Programa Mais Médicos
INFORME
Normativas de incentivos financeiros da atenção básica e prazo para cadastramento no CNES dos profissionais do Programa Mais Médicos
Item 1- APORTARIA Nº 978, DE 16 DE MAIO DE 2012 que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, são definidos os valores de incentivos:
I- O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.695,00 (dez mil seiscentos e noventa e cinco reais) a cada mês, por Equipe.
II- O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 7.130,00 (sete mil cento e trinta reais) a cada mês, por equipe.
III- para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais) a cada mês, por equipe; e
IV - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) a cada mês, por equipe
Item 2- A PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 que fixa o valor em R$ 1.014,00(mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Item 3- A PORTARIA Nº 1.834, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 que institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuam profissionais médicos integrantes de programas nacionais de provimento, define o valor de repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social;
Item 4- Foi publicada a PORTARIA Nº 1.131, DE 23 DE MAIO DE 2014 que disciplina o repasse do PAB Variável aos municípios que possuem o Programa Mais Médicos , vinculando o repasse ao cadastramento dos profissionais e equipes de saúde da famíla no CNES.
De acordo com essa normativa, ficam definidos os seguintes prazos para cadastramento dos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao SCNES:
"Art. 2º A definição do valor de incentivo do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) a ser transferido considerará o número de Equipes de Saúde da Família implantadas e a quantidade de médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se encontram atuando no respectivo Município/Distrito Federal, identificados por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas e recebendo a Bolsa-Formação.
§1º Para cálculo do valor do PAB Variável a ser repassado, conforme a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, será considerado o resultado da subtração da quantidade de médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil em atuação no Município (observados os prazos definidos no art. 3º desta Portaria) pelo número total de Equipes de Saúde da Família implantadas no SCNES.
§2º Para cálculo do valor do PAB Variável a ser repassado, conforme Portaria nº 1.834/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, será considerado a quantidade de médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil em atuação no Município, observados os prazos definidos no art. 3º desta Portaria.
I - os médicos oriundos dos Editais da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 39, de 8 de julho de 2013, (1º Ciclo) e nº 49, de 19 de agosto de 2013 (2º Ciclo) deverão estar cadastrados no SCNES até a competência de abril de 2014;
II - os médicos oriundos do Edital da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 63 de 27 de novembro de 2013, (3º ciclo) deverão estar cadastrados no SCNES até a competência de maio de 2014;
III - os médicos oriundos do Edital da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 4, de 16 de janeiro de 2014, (4º ciclo) deverão estar cadastrados no SCNES até a competência de junho de 2014; e
IV - os médicos oriundos do Edital da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 21, de 31 de março de 2014 (5º ciclo) deverão estar cadastrados no SCNES até a competência de agosto de 2014.
Art. 4º Nos casos em que a quantidade de profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasilultrapassar o número de Equipes de Saúde da Família (ESF) credenciadas pelo Ministério da Saúde, o
mesmo promoverá o credenciamento automático das ESF alusivas aos médicos excedentes.
Então, de acordo com o artigo segundo dessa portaria, alguns gestores devem estar percebendo uma alteração no repasse do PAB Variável, isso é devido ao cálculo da diferença entre eSF implantada versus o número de médicos do Programa Mais Médicos.
É importante mencionar que a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, tem a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os objetivos de diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde, fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País, aprimorar a formação médica no País.
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