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Mensagem por Admin Sex Set 26, 2014 2:18 pm

AUDHOSP 2014
09/09/14
Terça feira
DAS 14 AS 16:00 – CNES – CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – ATUALIDADES
Palestrante Michel Diana                                                 Novos relatórios das competências anteriores
Possibilidade de exportação para o excel e novos relatórios, os diferentes tipos de estabelecimentos, o sistema irá classificar automaticamente o tipo de estabelecimento prevista para fevereiro/2015.
Críticas de CFM, COREN, CFO, CFF inválido (dezembro aparecerá críticas), Farmácia privada terá CNES (será classificado como estabelecimento de saúde).
CNES independentes dentro de estruturas, exemplo da UTI terceirizada não é possível cadastrar.
Alterações de procedimentos deverão ser informados para a UAC
Irão arrumar os tipos de estabelecimentos não gerando conceitos unívocos
Revisão e publicação de todos os conceitos utilizados no Cnes (que é habilitação, incentivo)
Criticar médicos que estejam com registros no Conselho Federal de Medicina inválidos (óbito, registro cassado, inativo, CRM inválido) previsto para a critica ocorrer em dezembro e criticar profissionais que estejam com CPF inválido.
Farmácia ira ter CNES, primeiramente as que participam de programas.
Portaria 118, de 18/02/2014, prescreve a desativação do Cnes sem atualização há mais de 06 mese.
DAS 16:30 AS 18:30 – FATURAMENTO HOSPITALAR SUS – SIH/SUS – PROCEDIMENTOS MÚLTIPLOS E SEQUENCIAIS
Prontuário do paciente palestrante Dr. Josenir Teixiera (advogado)
Conceito de prontuário, documento único (todos os documentos que compõem são parte do prontuário, CFM 1.638/02 art. 1º
Nível de segurança NGS 1 e 2, Obrigatório informar o conselho CFM COFEN   311/07        Resolução 1.931/09 art. 87º letra legível
Artigo 87  - Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Artigo 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidados.
Artigo 35 – Proibido registrar informações parciais e invertidas sobre a assistência prestada
Decreto   50.387/61,  Lei 2.604/55              Decreto  94.406/87, Lei 7.498/86
COFEN 358/09 + lei 1.638/02 torna obrigatório a criação de comissão de revisão de prontuário.
Eliminação de prontuário, em papel o prazo é de 20 anos, prontuário eletrônico não existe prazo determinado.
Digitalização de prontuário Decreto 1.821/07
Prontuário de paciente morto, recomenda-se fornecer cópia, até 2010, não poderia entregar prontuário de pacientes falecidos, somente à partir de março de 2014, foi liberado para o cônjuge e sucessores até o 4º grau.
Micro filmagens deverá seguir as normas específicas.
A evolução deverá ser realizada na hora, tem caráter legal, sigiloso e científico, obrigatório a elaboração do prontuário, carimbo não é obrigatório, mas o nome completo e o nº do CRM
Não pode fazer anotações ou receitas com abreviações, deve ser legível, completo, dentro da legalidade.
Mortes causadas por abreviações no receituário, ideal que as receitas devam ser impressas.
Responsabilidade do prontuário: Médicos, Instituições e Pacientes
Acesso ao prontuário: paciente, médico, qualquer pessoa da família, menos menor de idade e idoso, IML, delegado,promotoria, juiz de direito, autoridades em geral e outros serviços médicos.
SIHD – Quando ocorre um erro de Agravo ou AIH bloqueada, NÃO exclui-la, essa AIH tem que ser enviada para vigilância Sanitária, para devidas providencia.  Pode ser visto esses erros tanto no processamento quanto no TABWIN.
Exclusão do VDRL como obrigatoriedade, atualmente se não lança o VDRL a AIH é bloqueada.
Dificuldade de Financiamento: Dificuldade de informar tudo o que é realizado com o paciente, faturar e receber.
Bom faturamento  = regras + conhecimento + realidade
ÀS 19:00 ABERTURA DO CONGRESSO – PALESTRANTE BRUNA GASGON – GESTÃO DE CONFLITOS



10/09/14
Quarta feira
DAS 8:00 às 12:00 – FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA PARA ALÉM DO PAGAMENTO POR PRODUÇÃO.
MAC / FAEC
Média complexidade
Alta Complexidade
Estratégicos
Regras de Incentivos
IAC
Integrasus
Rede Cegonha
Urgência e emergência
100% SUS
Redes de Atenção à Saúde
Cegonha
Urgência e emergência
Rede de atenção as pessoas portadoras de doenças crônicas
Rede atenção psicossocial
Faturamento
Ambulatorial
Hospital
Auditoria
Caso mamografia bilateral FPO deixa na média complexidade e tanto na FAEC.  Mamografia contida na Portaria 1253 de 12 de novembro de 2013.
11/09/14
Quinta Feira
DAS 8 AS 12:00 – APRIMORAMENTO DA INFORMAÇÃO
Avaliação de tecnologia em Saúde para incorporação do SIGTAP
Faturamento SUSPalestrante Luiz Antônio preto (Guarulhos e SP) processamento e faturamento
Auditoria
Sistema de InformaçãoSISRCA – CaptaçãoMais de um ano e não foi homologado
CNS – Cartão Nacional de Saúde
Em novembro terá nova versão, cartão com início 7 é o número máster.
CNS de nascituro, é para fazer o cadastro e colocar Nascituro de (nome da Mãe)
CAD – SUS –Sistema de informação do cadastro dos pacientes que serve para originar o Cartão Nacional do SUS – Esse sistema permite unificar todos os dados do paciente, impedindo que haja duplicidades de informações.
Cadastro de CNS com baixas informações só em caso de emergência, só receberá o número forte, quando for cadastrado um documento forte. Ex: CPF, esse cadastro só será validado a partir da base de dados da Receita Federal. Cartões anteriores não devem ser apagados.
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Processos normatizados igualmente para todo o país, o CNES deve ser atualizado sempre que houver admissão do profissional, para que possam ser faturado todos os procedimentos.
O CNES é cancelado quando deixa de fazer registros ou alguma alteração em 6 meses.
TISS 3.0 – Troca de informação de Saúde suplementarPadrão de informações
Atendimento privado em saúde
SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos
Medicamentos e OPM do SUS
PABNão é informado a quantidade na FPO para os procedimentos sem valor.
OBS: O SUS só paga por evento e não por disponibilidade de serviço, fato que acarreta grande perdas financeiras aos prestadores Filantrópicos, exemplo do bombeiro.



Quem faz pouco faz mal, quem faz muito, faz bem SUStentável De cada R$1,00 só recebe R$0,57
61% dos atendimentos são SUS, e as Santas Casas correspondem à 51% dos atendimentos do SUS, 35% dos leitos SUS são filantrópicos.
12/09/14 Sexta FeiraDAS 8:30 AS 13:30 – COMPARTILHANDO INFORMAÇÕES
Instância Consultiva: Comitê de padronização das informações em saúde suplementar;
Instância Deliberativa: Diretoria colegiada do ANS
COPISS: Boas práticas de gerenciamento segundo da informação em saúde;
Reúne-se mensalmente para avaliar as mudanças oriundas do sistema
Sistema de Informatização: Ter conhecimento do que está fazendo, conhecer os equipamentos de registros, saber para que serve cada dado


O deve fazer para faturar SUS:

  • CNES – Informações corretas e tempo real;
  • SIGTAP – Conhecimentos, regras e realidade;
  • Manual Técnico  - Conhecimentos, regras e realidade;
  • Leis, Portarias - Conhecimentos, regras e realidade;
  • Formas de Contratação - Conhecimentos, regras e realidade;
  • Instituição – Conhecimento de Estrutura física, humana e tecnológica.



Dia 11 – antigo dia 10
PFA Magnético: Conjunto de dados que permite registrar as programações físicas orçamentárias
FPA : Ficha de programação orçamentária
Para cobrar qualquer procedimento eu tenho que cobrar antes da FPA, fazer uma programação do que foi gasto
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